O censo tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social deve ser realizado 05 (cinco) anos para servidores ativos e a cada 03 (três) anos para os aposentados e pensionistas.
O recasdastramento é a atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentado e pensionistas e deve ser realizado no mês de aninversário dos beneficiários. O não comparecimento acarreta em bloqueio de pagamento.
| DOCUMENTO | |
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| In n 005 2018 altera in n 001 2016 | Visualizar |
| Recadastramento | Visualizar |
| Declaracao de residencia | Visualizar |
| Declaracao de nao acuulacao de cargo para aposentados | Visualizar |
| Declaracao de nao acumulacao de cargo para ativos | Visualizar |
| Comunicado aos servidores | Visualizar |
| Recadastrameto inativo 2022 | Visualizar |
| In n 001 2016 | Visualizar |
| DOCUMENTO | |
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| 3 1 6 decreto 081 15 censo | Visualizar |
| Espelho transmissao siprev | Visualizar |