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MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO INSTITUI REGIME PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

09/11/2021 - 00:00

Em atendimento à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Município de Salto Veloso, através da Lei Complementar nº 056/2021, o institui o Regime de Previdência Complementar, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e autorizando a adesão a planos de benefícios de previdência complementar.

 

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DOCUMENTO 
Lei complementar no 056 institui regime de previdencia complementar1Visualizar

IPRESVEL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO

Travessa das Flores, 58 - Centro - Tel.: (49) 3536-0146 - CEP: 89595-000 - Salto Veloso - Santa Catarina